O Instituto IEP pode ser contratado diretamente pelos órgãos públicos da administração direta, indireta, em todas as suas esferas de atuação, com dispensa de licitação, como também por meio de convênios, acordos ou contratos firmados, conforme artigo 75, inciso XV, da Lei 14133/21 (Nova Lei de Licitações), tendo em vista ser entidade brasileira, sem fins lucrativos, voltado à pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional, assim como possui inquestionável reputação ético-profissional.
Lei 14133/21 - Art. 75. É dispensável a licitação:
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
Como instituição voltada para a qualidade em serviços públicos, o Instituto IEP tem condições de oferecer seus serviços sem custo para a instituição que precisar realizar concurso público, dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade.
Na execução de concursos públicos e processos seletivos, o IEP desenvolve todas as etapas:
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